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Artigo 3º da Lei nº 4.202 de 6 de Fevereiro de 1963

Altera o impôsto de faróis incidente sôbre navios estrangeiros que demandam portos do Brasil.

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Art. 3º

A Lei Orçamentária incluirá anualmente, no anexo do Ministério da Marinha (Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social); Consignação 3.1.00 - Serviços em Regime Especial de Financiamento; Subconsignação 3.1.09 - Fundo Naval) parcela correspondente ao produto do impôsto de faróis com destinação específica para a construção e manutenção do balizamento marítimo e fluvial, a cargo da Diretoria de Hidrografia, e Navegação.