Artigo 5º da Lei nº 4.200 de 5 de Fevereiro de 1963
Estabelece medidas de amparo à indústria de transporte aéreo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para o exercício de 1962 prevalecerão o sistema de rêde aérea e as subvenções estatuídas, em caráter provisório, pelo Ministério da Aeronáutica.