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Artigo 29 da Lei nº 4.200 de 5 de Fevereiro de 1963

Estabelece medidas de amparo à indústria de transporte aéreo, e dá outras providências.

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Art. 29

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 29 da Lei 4.200 /1963