Artigo 27, Alínea d da Lei nº 4.200 de 5 de Fevereiro de 1963
Estabelece medidas de amparo à indústria de transporte aéreo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Para cumprimento do que estabelece a presente lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos especiais de Cr$ 11.928.000.000,00 (onze bilhões, novecentos e vinte e oito milhões de cruzeiros) relativo ao ano de 1962 e de Cr$ 12.806.000.000,00 (doze bilhões, oitocentos e seis milhões de cruzeiros) correspondente ao ano de 1963, VETADO. 1 - VETADO.
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VETADO.
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VETADO.
c
VETADO.
d
VETADO.
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VETADO. 2 - VETADO.
a
VETADO.
b
VETADO.
c
VETADO.
d
VETADO.
e
VETADO.