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Artigo 27, Alínea d da Lei nº 4.200 de 5 de Fevereiro de 1963

Estabelece medidas de amparo à indústria de transporte aéreo, e dá outras providências.

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Art. 27

Para cumprimento do que estabelece a presente lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos especiais de Cr$ 11.928.000.000,00 (onze bilhões, novecentos e vinte e oito milhões de cruzeiros) relativo ao ano de 1962 e de Cr$ 12.806.000.000,00 (doze bilhões, oitocentos e seis milhões de cruzeiros) correspondente ao ano de 1963, VETADO. 1 - VETADO.

a

VETADO.

b

VETADO.

c

VETADO.

d

VETADO.

e

VETADO. 2 - VETADO.

a

VETADO.

b

VETADO.

c

VETADO.

d

VETADO.

e

VETADO.

Art. 27, d da Lei 4.200 /1963