Artigo 24 da Lei nº 4.200 de 5 de Fevereiro de 1963
Estabelece medidas de amparo à indústria de transporte aéreo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
As importâncias pagas por fôrça da presente lei as emprêsas que executam linhas aéreas regulares, não serão computadas para efeito do impôsto de renda.