Artigo 22 da Lei nº 4.200 de 5 de Fevereiro de 1963
Estabelece medidas de amparo à indústria de transporte aéreo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Anualmente o Ministério da Aeronáutica, através da Diretoria de Aeronáutica Civil procederá à tomada de contas das emprêsas para comprovação da exata aplicação das subvenções, auxílios e contribuições recebidas em virtude desta lei.