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Artigo 19 da Lei nº 4.200 de 5 de Fevereiro de 1963

Estabelece medidas de amparo à indústria de transporte aéreo, e dá outras providências.

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Art. 19

Para os exercícios de 1964, 1965 e 1966, a proposta orçamentária do Ministério da Aeronáutica consignará a dotação julgada necessária para atender aos fins do artigo anterior.