Artigo 19 da Lei nº 4.200 de 5 de Fevereiro de 1963
Estabelece medidas de amparo à indústria de transporte aéreo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Para os exercícios de 1964, 1965 e 1966, a proposta orçamentária do Ministério da Aeronáutica consignará a dotação julgada necessária para atender aos fins do artigo anterior.