Artigo 17 da Lei nº 4.200 de 5 de Fevereiro de 1963
Estabelece medidas de amparo à indústria de transporte aéreo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
As obrigações e favores previstos nesta lei estendem-se igualmente aos sucessores ou adquirentes dos direitos das emprêsas beneficiadas, bem como ao acêrvo destas inclusive em caso de insolvência legalmente declarada.