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Artigo 17 da Lei nº 4.200 de 5 de Fevereiro de 1963

Estabelece medidas de amparo à indústria de transporte aéreo, e dá outras providências.

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Art. 17

As obrigações e favores previstos nesta lei estendem-se igualmente aos sucessores ou adquirentes dos direitos das emprêsas beneficiadas, bem como ao acêrvo destas inclusive em caso de insolvência legalmente declarada.

Art. 17 da Lei 4.200 /1963