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Artigo 15 da Lei nº 4.200 de 5 de Fevereiro de 1963

Estabelece medidas de amparo à indústria de transporte aéreo, e dá outras providências.

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Art. 15

É concedido um reajustamento de Cr$ 1.322.500.000,00 (hum bilhão, trezentos e vinte e dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) na importância da contribuição financeira, relativa ao ano de 1961, prevista nas leis números 3.039 de 20 de dezembro de 1956 , e 3.928, de 27 de julho de 1961 , para reequipamento das emprêsas nacionais que operam linhas domésticas.

Art. 15 da Lei 4.200 /1963