Artigo 15 da Lei nº 4.200 de 5 de Fevereiro de 1963
Estabelece medidas de amparo à indústria de transporte aéreo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
É concedido um reajustamento de Cr$ 1.322.500.000,00 (hum bilhão, trezentos e vinte e dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) na importância da contribuição financeira, relativa ao ano de 1961, prevista nas leis números 3.039 de 20 de dezembro de 1956 , e 3.928, de 27 de julho de 1961 , para reequipamento das emprêsas nacionais que operam linhas domésticas.