Artigo 11 da Lei nº 4.200 de 5 de Fevereiro de 1963
Estabelece medidas de amparo à indústria de transporte aéreo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Para o exercício de 1962, a subvenção quilométrica será aquela que foi arbitrada pelo Ministério da Aeronáutica.