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Artigo 11 da Lei nº 4.200 de 5 de Fevereiro de 1963

Estabelece medidas de amparo à indústria de transporte aéreo, e dá outras providências.

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Art. 11

Para o exercício de 1962, a subvenção quilométrica será aquela que foi arbitrada pelo Ministério da Aeronáutica.

Art. 11 da Lei 4.200 /1963