Artigo 29 da Lei nº 420 de 10 de Abril de 1937
Autoriza o Poder Executivo a assumir a responsabilidade do ativo e passivo da sociedade anônima Companhia de Navegação "Lloyd Brasileiro", incorporando todo seu acervo ao patrimônio da União
Acessar conteúdo completoArt. 29
Revogam-se as disposições em contrário, e, bem assim, o decreto n. 19.682, de 9 de fevereiro de 1931 .