Artigo 28 da Lei nº 420 de 10 de Abril de 1937
Autoriza o Poder Executivo a assumir a responsabilidade do ativo e passivo da sociedade anônima Companhia de Navegação "Lloyd Brasileiro", incorporando todo seu acervo ao patrimônio da União
Acessar conteúdo completoArt. 28
Ficam proibidas as requisições do transportes pelos ministérios e repartições sem o empenho das respectivas verbas.