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Artigo 27 da Lei nº 420 de 10 de Abril de 1937

Autoriza o Poder Executivo a assumir a responsabilidade do ativo e passivo da sociedade anônima Companhia de Navegação "Lloyd Brasileiro", incorporando todo seu acervo ao patrimônio da União

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Art. 27

Fica revogado o contrato firmado entre o Govêrno e a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro a que se refere o decreto n. 18.305, de 4 de julho de 1928 .

Art. 27 da Lei 420 /1937