Artigo 27 da Lei nº 420 de 10 de Abril de 1937
Autoriza o Poder Executivo a assumir a responsabilidade do ativo e passivo da sociedade anônima Companhia de Navegação "Lloyd Brasileiro", incorporando todo seu acervo ao patrimônio da União
Acessar conteúdo completoArt. 27
Fica revogado o contrato firmado entre o Govêrno e a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro a que se refere o decreto n. 18.305, de 4 de julho de 1928 .