Artigo 24 da Lei nº 420 de 10 de Abril de 1937
Autoriza o Poder Executivo a assumir a responsabilidade do ativo e passivo da sociedade anônima Companhia de Navegação "Lloyd Brasileiro", incorporando todo seu acervo ao patrimônio da União
Acessar conteúdo completoArt. 24
Serão isentos de sêlo os conhecimentos de cargas embarcadas pelo Govêrno nos vapores do Lloyd Brasileiro.