Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 21 da Lei nº 420 de 10 de Abril de 1937

Autoriza o Poder Executivo a assumir a responsabilidade do ativo e passivo da sociedade anônima Companhia de Navegação "Lloyd Brasileiro", incorporando todo seu acervo ao patrimônio da União

Acessar conteúdo completo

Art. 21

Será gratuita a legalização, pelos consulados, dos manifestos dos navios do Lloyd Brasileiro que navegarem em lastro.