Artigo 7º da Lei nº 4.199 de 4 de Fevereiro de 1963
Cria Juntas de Conciliação e Julgamento na Quarta Região da Justiça do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.