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Artigo 6º da Lei nº 4.199 de 4 de Fevereiro de 1963

Cria Juntas de Conciliação e Julgamento na Quarta Região da Justiça do Trabalho.

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Art. 6º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, Justiça do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o crédito especial necessário à execução desta lei, até o limite de Cr$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de cruzeiros).