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Artigo 5º da Lei nº 4.199 de 4 de Fevereiro de 1963

Cria Juntas de Conciliação e Julgamento na Quarta Região da Justiça do Trabalho.

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Art. 5º

São igualmente criados no Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, para atender ao disposto no Art. 1º desta lei, os cargos constantes da seguinte tabela: 4ª REGIÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO ------------------------------------------------------------------ Número de cargos Cargos Padrões Cargos isolados de provimento efetivo 6 Chefe de Secretaria (...) PJ-1 6 Oficial de Justiça (...) PJ-5 6 Porteiro de Auditório (...) PJ-9 12 Auxiliar de Portaria (...) PJ-12 Cargos de Carreira 6 Oficial Judiciário (...) PJ-3 24 Auxiliar Judiciário (...) PJ-6 ------------------------------------------------------------------