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Artigo 4º da Lei nº 4.199 de 4 de Fevereiro de 1963

Cria Juntas de Conciliação e Julgamento na Quarta Região da Justiça do Trabalho.

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Art. 4º

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho promoverá a instalação das Juntas ora criadas, bem como as outras medidas decorrentes da aplicação da presente lei.