Artigo 4º da Lei nº 4.199 de 4 de Fevereiro de 1963
Cria Juntas de Conciliação e Julgamento na Quarta Região da Justiça do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho promoverá a instalação das Juntas ora criadas, bem como as outras medidas decorrentes da aplicação da presente lei.