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Artigo 3º da Lei nº 4.199 de 4 de Fevereiro de 1963

Cria Juntas de Conciliação e Julgamento na Quarta Região da Justiça do Trabalho.

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Art. 3º

Os vencimentos dos cargos de Juiz do Trabalho e as gratificações de representação dos vogais de que trata esta lei serão fixados pela Lei número 3.414, de 20 de junho de 1958 , com as alterações constantes das Leis número 3.531, de 16 de janeiro de 1959; 3.780, de 12 de julho de 1960; 3.826, de 23 de novembro de 1960; e 4.069, de 11 de junho de 1962.