Artigo 2º da Lei nº 4.199 de 4 de Fevereiro de 1963
Cria Juntas de Conciliação e Julgamento na Quarta Região da Justiça do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criados, para cada uma das Juntas, um cargo de Juiz do Trabalho, Presidente da Junta, um Suplente de Juiz do Trabalho e duas funções de vogal, sendo uma para a representação de empregados e outra para a representação de empregadores, com o intuito de atender ao disposto no Art. 1º desta lei.
Parágrafo único
Haverá um suplente para cada vogal.