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Artigo 2º da Lei nº 4.199 de 4 de Fevereiro de 1963

Cria Juntas de Conciliação e Julgamento na Quarta Região da Justiça do Trabalho.

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Art. 2º

Ficam criados, para cada uma das Juntas, um cargo de Juiz do Trabalho, Presidente da Junta, um Suplente de Juiz do Trabalho e duas funções de vogal, sendo uma para a representação de empregados e outra para a representação de empregadores, com o intuito de atender ao disposto no Art. 1º desta lei.

Parágrafo único

Haverá um suplente para cada vogal.