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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 4.199 de 4 de Fevereiro de 1963

Cria Juntas de Conciliação e Julgamento na Quarta Região da Justiça do Trabalho.

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Art. 1º

Ficam criadas, na 4ª Região da Justiça do Trabalho, mais 6 (seis) Juntas de Conciliação e Julgamento, respectivamente, nas Comarcas de Santa Cruz do Sul, Santa Rosa, Cachoeira do Sul, Ijuí e Taquara, todas no Rio Grande do Sul, e Itajaí, em Santa Catarina.

Parágrafo único

A jurisdição das Juntas ora criadas fica restrita ao território das comarcas em que têm sede, com exceção da Junta de Conciliação e Julgamento de Taquara, cuja jurisdição fica estendida aos municípios de Rolante, Três Coroas, São Francisco de Paula e Canela.