Artigo 2º da Lei nº 4.186 de 17 de dezembro de 1962
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 para aplicação na construção do Estádio Universitário da Federação Universitária Paulista de Esportes.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito, de que trata a presente lei, será distribuído pelo Tesouro Nacional ao Ministério da Educação e Cultura, onde será pôsto a disposição da Federação Universitária Paulista de Esportes, beneficiada pela Lei nº 3.461, de 9 de novembro de 1958 , ficando, automàticamente, registrado pelo Tribunal de Contas.