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Artigo 1º da Lei nº 4.186 de 17 de dezembro de 1962

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 para aplicação na construção do Estádio Universitário da Federação Universitária Paulista de Esportes.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para aplicação na construção do Estádio Universitário da Federação Universitária Paulista de Esportes de São Paulo.

Art. 1º da Lei 4.186 /1962