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Artigo 2º da Lei nº 4.185 de 17 de dezembro de 1962

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Guerra, do crédito especial de Cr$5.000.000,00, para atender a despesas com a reconstrução e reaparelhamento das instalações da Fábrica Estrêla danificadas com a explosão ocorrida em outubro de 1951.

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Art. 2º

A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.