Lei nº 4.181 de 11 de dezembro de 1962
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica, sem ônus, a Lei nº 3.682, de 7 de dezembro de 1959, que estima a Receita e fixa a Despesa da União, para o exercício de 1960.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Art. 1º
É assim alterada; sem ônus a Lei nº 3.682, de 7 de dezembro de 1959, que estima a Receita e fixa a Despesa da União, para o exercício financeiro de 1960. Subanexo 4.13 - Ministério da Educação e Cultura. 34 - Serviço de Radiodifusão Educativa. Verba 1.0.00. Consignação - 1.6.13. 3) - Divulgação musical e etc. ONDE SE LÊ : 9) - Orquestra Sinfônica de São Paulo. LEIA - SE : 9) - Orquestra Sinfônica de Amadores de São Paulo.
Art. 2º
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1960.
João Goulart Hermes Lima Miguel Calmon Darcy Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1962