Artigo 9º da Lei nº 4.176 de 7 de dezembro de 1962
Cria o "Condomínio Rural do Piuí" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Por morte do arrendatário ou proprietário, havendo sucessores, êstes escolherão entre si o administrador do lote se não pretendem devolvê-lo ... (VETADO) ... mediante indenização das benfeitorias realizadas.