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Artigo 9º da Lei nº 4.176 de 7 de dezembro de 1962

Cria o "Condomínio Rural do Piuí" e dá outras providências.

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Art. 9º

Por morte do arrendatário ou proprietário, havendo sucessores, êstes escolherão entre si o administrador do lote se não pretendem devolvê-lo ... (VETADO) ... mediante indenização das benfeitorias realizadas.

Art. 9º da Lei 4.176 /1962