Artigo 8º da Lei nº 4.176 de 7 de dezembro de 1962
Cria o "Condomínio Rural do Piuí" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O lote agrícola é indivisível e só poderá ser vendido a quem não possua outra propriedade no meio rural.
Cria o "Condomínio Rural do Piuí" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoO lote agrícola é indivisível e só poderá ser vendido a quem não possua outra propriedade no meio rural.