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Artigo 8º da Lei nº 4.176 de 7 de dezembro de 1962

Cria o "Condomínio Rural do Piuí" e dá outras providências.

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Art. 8º

O lote agrícola é indivisível e só poderá ser vendido a quem não possua outra propriedade no meio rural.

Art. 8º da Lei 4.176 /1962