JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei nº 4.176 de 7 de dezembro de 1962

Cria o "Condomínio Rural do Piuí" e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

O pagamento do lote será realizado em 20 (vinte) prestações anuais de igual valor, acrescido de juros de 6% (seis por cento) ao ano, contados de acôrdo com a "Tabela Price".

Art. 7º da Lei 4.176 /1962