Artigo 7º da Lei nº 4.176 de 7 de dezembro de 1962
Cria o "Condomínio Rural do Piuí" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O pagamento do lote será realizado em 20 (vinte) prestações anuais de igual valor, acrescido de juros de 6% (seis por cento) ao ano, contados de acôrdo com a "Tabela Price".