JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 4.176 de 7 de dezembro de 1962

Cria o "Condomínio Rural do Piuí" e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A exploração das terras a que se referem os artigos 1º e 2º da presente lei será efetuada ... (VETADO) ... através do lote agrícola, que não poderá exceder de 10 a 15 hectares, nas áreas drenadas, de acôrdo com a qualidade das terras.

Art. 4º da Lei 4.176 /1962