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Artigo 20 da Lei nº 4.176 de 7 de dezembro de 1962

Cria o "Condomínio Rural do Piuí" e dá outras providências.

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Art. 20

Fica aberto um crédito de Cr$ 50.000.000,00 para atender as necessidades iniciais do Plano, e, nos Orçamentos futuros serão incluídas verbas específicas correspondentes a desapropriação para utilidade social.

Art. 20 da Lei 4.176 /1962