Artigo 20 da Lei nº 4.176 de 7 de dezembro de 1962
Cria o "Condomínio Rural do Piuí" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Fica aberto um crédito de Cr$ 50.000.000,00 para atender as necessidades iniciais do Plano, e, nos Orçamentos futuros serão incluídas verbas específicas correspondentes a desapropriação para utilidade social.