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Artigo 18, Parágrafo Único da Lei nº 4.176 de 7 de dezembro de 1962

Cria o "Condomínio Rural do Piuí" e dá outras providências.

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Art. 18

As dotações orçamentárias para o ano de 1962 e créditos especiais destinados à execução dos planos, programas e projetos de que trata esta Lei serão automàticamente registrados pelo Tribunal de Contas e distribuídos ao Tesouro Nacional, que os depositará no Banco do Brasil, ... (VETADO) ... em conta especial.

Parágrafo único

O saldo das referidas dotações e créditos, quando não utilizados, serão escriturados como "restos a pagar" com vigência de 5 (cinco) anos.

Art. 18, Parágrafo Único da Lei 4.176 /1962