Artigo 17 da Lei nº 4.176 de 7 de dezembro de 1962
Cria o "Condomínio Rural do Piuí" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Ficam isentos de quaisquer impostos e taxas os contratos, têrmos, ajustes, e registros relativos à esta lei, inclusive para concessão de financiamento.