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Artigo 11, Alínea c da Lei nº 4.176 de 7 de dezembro de 1962

Cria o "Condomínio Rural do Piuí" e dá outras providências.

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Art. 11

Poderá ser rescindido o arrendamento quando:

a

o arrendatário explorar o lote em desacôrdo com as normas desta lei e de seu regulamento;

b

o regime de comunhão prejudicar o aproveitamento econômico do lote;

c

não fôr efetuado o pagamento do aluguel até 180 (cento e oitenta) dias subsequentes ao vencimento, salvo motivo justo ou relevante, ... (VETADO) ...

Art. 11, c da Lei 4.176 /1962