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Artigo 1º da Lei nº 4.167 de 4 de dezembro de 1962

Revigora o crédito especial determinado pela Lei nº 3.842, de 15 de dezembro de 1960 (auxílio financeiro à Associação Pró-Matre - Estado da Guanabara.

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Art. 1º

É revigorada a autorização ao Poder Executivo para abertura, pelo Ministério da Saúde, do crédito especial de Cr$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de cruzeiros) a que se refere a Lei nº 3.842, de 15 de dezembro de 1960 , com o fim de auxiliar a Associação Pró-Matre, instituição beneficente com sede no Estado da Guanabara.

Art. 1º da Lei 4.167 /1962