Artigo 1º da Lei nº 4.167 de 4 de dezembro de 1962
Revigora o crédito especial determinado pela Lei nº 3.842, de 15 de dezembro de 1960 (auxílio financeiro à Associação Pró-Matre - Estado da Guanabara.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É revigorada a autorização ao Poder Executivo para abertura, pelo Ministério da Saúde, do crédito especial de Cr$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de cruzeiros) a que se refere a Lei nº 3.842, de 15 de dezembro de 1960 , com o fim de auxiliar a Associação Pró-Matre, instituição beneficente com sede no Estado da Guanabara.