Lei nº 4.161 de 4 de dezembro de 1962

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o item 4 do art. 9º e o art. 19 do Decreto-lei nº 6.259, de 10 de fevereiro de 1944, que dispõe sôbre loterias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.


Art. 1º

O item 4º do art. 9º do Decreto-lei nº 6.259, de 10 de fevereiro de 1944 , que dispõe sôbre o serviço de loterias e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º (...) 4) 2 (duas) extrações por semana, com prêmios maiores de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) a Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para a loteria federal; 1 (uma) extração semanal ou quinzenal, com prêmios maiores de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) a Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), no caso de loterias estaduais: 1 (uma) extração semanal, com prêmios maiores de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) a Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) e ainda 2 (duas) extrações anuais nas semanas de São João e de Natal, com prêmios maiores até Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), no caso de loterias estaduais em exploração direta pelo Estado ou por autarquia estadual".

Art. 2º

O artigo 19 do mesmo decreto-lei passará a vigorar com a seguinte redação: "A loteria federal, bem assim as estaduais em regime de exploração direta pelo Estado ou por órgão autárquico, excetuadas as hipóteses das loterias de São João e Natal a que se refere o inciso 4º do artigo 9º, somente poderão apresentar plano com prêmio maior que o de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), mediante prévia autorização do Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda e prestadas as garantias que forem exigidas".

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO GOULART Hermes Lima Miguel Calmon

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1962