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Artigo 23 da Lei nº 4.156 de 28 de Novembro de 1962

Altera a legislação sôbre o Fundo Federal de Eletrificação e dá outras providências.

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Art. 23

Esta lei, revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 23 da Lei 4.156 /1962