Artigo 16 da Lei nº 4.156 de 28 de Novembro de 1962
Altera a legislação sôbre o Fundo Federal de Eletrificação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Ficam revogados os parágrafos 3º e 4º do art. 4º da Lei nº 2.944, de 8 de novembro de 1956 , a alínea " a ", e o parágrafo 1º do Art. 2º da Lei nº 4.118, de 27 de agôsto de 1962 .