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Artigo 16 da Lei nº 4.156 de 28 de Novembro de 1962

Altera a legislação sôbre o Fundo Federal de Eletrificação e dá outras providências.

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Art. 16

Ficam revogados os parágrafos 3º e 4º do art. 4º da Lei nº 2.944, de 8 de novembro de 1956 , a alínea " a ", e o parágrafo 1º do Art. 2º da Lei nº 4.118, de 27 de agôsto de 1962 .

Art. 16 da Lei 4.156 /1962