Artigo 13 da Lei nº 4.156 de 28 de Novembro de 1962
Altera a legislação sôbre o Fundo Federal de Eletrificação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Às quotas municipais não pagas até o fim do exercício de 1963 se aplica o disposto nos artigos 9º e 11.