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Artigo 1º da Lei nº 4.154 de 28 de Novembro de 1962

Dispõe sôbre a legislação de rendas e proventos de qualquer natureza


Art. 1º

A legislação relativa ao impôsto de renda e proventos de qualquer natureza, consolidada no Regulamento aprovado pelo Decreto número 47.373, de 7 de dezembro de 1959 , nos têrmos do art. 58 da Lei número 3.470, de 28 de novembro de 1958, com as modificações introduzidas pelas Lei ns. 3.692, de 15 de dezembro de 1959 , 3.826, de 23 de novembro de 1960 , 3.830, de 25 de novembro de 1960 , 3.898, de 19 de maio de 1961 , 3.995, de 14 de dezembro de 1961 , 4.069, de 11 de junho de 1962 , 4.069-B, de 12 de junho de 1962 e 4.131, de 3 de setembro de 1962 , passa a vigorar com as alterações da presente lei.

Parágrafo único

O Poder Executivo baixará regulamento de execução desta lei, o qual consolidará tôda a legislação do impôsto sôbre a renda e proventos de qualquer natureza.