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Artigo 44 da Lei nº 4.153 de 28 de Novembro de 1962

Altera a legislação do Impôsto de Consumo e dá outras providências.

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Art. 44

Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação com exceção das disposições que modificam as taxas de incidência, as quais vigorarão a partir de 1º de janeiro de 1963.

Art. 44 da Lei 4.153 /1962