Lei nº 4.152 de 21 de Novembro de 1962

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina Comandante Alberto Autran o antigo Hospital dos Marítimos, de Belém do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.


Art. 1º

Passa a denominar-se Comandante Alberto Autran o antigo Hospital dos Marítimos, situado em Belém, Estado do Pará, pertencente ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Goulart Hermes Lima João Mangabeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1962