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Artigo 3º da Lei nº 4.149 de 21 de Novembro de 1962

Autoriza a abertura, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do crédito de Cr$ 25.000.000,00 destinado a ocorrer à instalação e funcionamento, em Brasília, do Ministério Público do Distrito Federal e da Primeira Subprocuradoria-Geral.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 4.149 /1962