Artigo 3º da Lei nº 4.149 de 21 de Novembro de 1962
Autoriza a abertura, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do crédito de Cr$ 25.000.000,00 destinado a ocorrer à instalação e funcionamento, em Brasília, do Ministério Público do Distrito Federal e da Primeira Subprocuradoria-Geral.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.