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Artigo 1º da Lei nº 4.149 de 21 de Novembro de 1962

Autoriza a abertura, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do crédito de Cr$ 25.000.000,00 destinado a ocorrer à instalação e funcionamento, em Brasília, do Ministério Público do Distrito Federal e da Primeira Subprocuradoria-Geral.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas de qualquer natureza com a instalação do Ministério Público da Justiça do Distrito Federal e da Primeira Subprocuradoria-Geral da República, criados pela Lei número 3.754, de 14 de abril de 1960, sendo Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) para o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, inclusive a Procuradoria-Geral e Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para a Primeira Subprocuradoria-Geral da República.

Art. 1º da Lei 4.149 /1962