JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 4.148 de 21 de Novembro de 1962

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para auxiliar o IX Congresso Nacional de Jornalistas realizado em Friburgo.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 4.148 /1962