Artigo 3º da Lei nº 4.148 de 21 de Novembro de 1962
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para auxiliar o IX Congresso Nacional de Jornalistas realizado em Friburgo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.