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Artigo 1º da Lei nº 4.148 de 21 de Novembro de 1962

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para auxiliar o IX Congresso Nacional de Jornalistas realizado em Friburgo.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para auxiliar o IX Congresso Nacional de Jornalistas, realizado em Friburgo, sob o patrocínio da Associação Fluminense de Imprensa.

Art. 1º da Lei 4.148 /1962