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Artigo 3º da Lei nº 4.142 de 21 de Setembro de 1962

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 18.000.000,00, para atender às obras de assistência à população do Município de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.