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Artigo 1º da Lei nº 4.142 de 21 de Setembro de 1962

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 18.000.000,00, para atender às obras de assistência à população do Município de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros), para prosseguimento e conclusão das obras a que se refere o Decreto nº 45.200, de 7 de janeiro de 1959 , destinadas a abrigar e ampara as vítimas das inundações ocorridas, em dezembro de 1958, no Município de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º da Lei 4.142 /1962