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Artigo 2º da Lei nº 4.141 de 21 de Setembro de 1962

Concede isenção dos impostos de importação e de consumo para o equipamento de um órgão litúrgico doado ao Colégio Santa Marcelina, do Rio de Janeiro.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 4.141 /1962