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Artigo 1º da Lei nº 4.141 de 21 de Setembro de 1962

Concede isenção dos impostos de importação e de consumo para o equipamento de um órgão litúrgico doado ao Colégio Santa Marcelina, do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo para o equipamento de um órgão litúrgico produzido por "Detlef Kleuker Orgerbau" (fábrica de órgãos para climas tropicais), de Bracwede - Westfalia, Alemanha, adquirido, por doação, pelo Colégio Santa Marcelina, do Rio de Janeiro, independente de licença prévia e de cobertura cambial.

Parágrafo único

O referido instrumento musical, especialmente projetado para aquêle educandário, foi doado pela Congregação das Marcelinas, com sede no "Instituto Maceline", de Milão, Itália.

Art. 1º da Lei 4.141 /1962