Artigo 1º da Lei nº 4.141 de 21 de Setembro de 1962
Concede isenção dos impostos de importação e de consumo para o equipamento de um órgão litúrgico doado ao Colégio Santa Marcelina, do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo para o equipamento de um órgão litúrgico produzido por "Detlef Kleuker Orgerbau" (fábrica de órgãos para climas tropicais), de Bracwede - Westfalia, Alemanha, adquirido, por doação, pelo Colégio Santa Marcelina, do Rio de Janeiro, independente de licença prévia e de cobertura cambial.
Parágrafo único
O referido instrumento musical, especialmente projetado para aquêle educandário, foi doado pela Congregação das Marcelinas, com sede no "Instituto Maceline", de Milão, Itália.